- 1 -Nos tribunais com dois juízos, os juízes respectivos substituem-se mutuamente.
- 2 -Nos tribunais com mais de dois juízos, o juiz do primeiro é substituído pelo juiz do segundo, este pelo do terceiro, e assim sucessivamente, por forma que o último seja substituído pelo primeiro.
- 3 -Nos juízos com mais de um juiz a substituição é feita pelos juízes de cada juízo pela forma indicada no n.º 2.
Artigo 21.º — (Substituição pelo juiz de direito)
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/06/2019