Artigo 21.º
(Substituição pelo juiz de direito)
Redação registada como em vigor em 08/09/1980.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Nos tribunais com dois juízos, os juízes respectivos substituem-se mutuamente.
- 2 -Nos tribunais com mais de dois juízos, o juiz do primeiro é substituído pelo juiz do segundo, este pelo do terceiro, e assim sucessivamente, por forma que o último seja substituído pelo primeiro.
- 3 -Nos juízos com mais de um juiz a substituição é feita pelos juízes de cada juízo pela forma indicada no n.º 2.