Artigo 23.º
(Substituição de juízes em tribunais de competência específica)
Redação registada como em vigor em 01/09/1978.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
Em tribunais de competência específica os juízes são substituídos por juízes de igual competência, nos termos do artigo 21.º