Em tribunais de competência específica os juízes são substituídos por juízes de igual competência, nos termos do artigo 21.º
Artigo 23.º — (Substituição de juízes em tribunais de competência específica)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019