- 1 -O Supremo Tribunal de Justiça tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território.
- 2 -A composição do Supremo Tribunal de Justiça é a constante do mapa IV.
- 3 -De dois em dois anos, o Conselho Superior da Magistratura fixa o número de juízes que compõem cada uma das secções do Supremo Tribunal de Justiça.
Artigo 3.º — (Supremo Tribunal de Justiça)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019