Artigo 3.º
(Supremo Tribunal de Justiça)
Redação registada como em vigor em 01/09/1978.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O Supremo Tribunal de Justiça tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território.
- 2 -A composição do Supremo Tribunal de Justiça é a constante do mapa IV.
- 3 -De dois em dois anos, o Conselho Superior da Magistratura fixa o número de juízes que compõem cada uma das secções do Supremo Tribunal de Justiça.