Artigo 4.º
(Tribunais de relação)
Redação registada como em vigor em 01/09/1978.
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- 1 -Os tribunais de relação têm jurisdição na área do respectivo distrito judicial.
- 2 -A composição dos tribunais de relação é a constante do mapa V.
- 3 -Aos tribunais de relação é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.