- 1 -Os tribunais de relação têm jurisdição na área do respectivo distrito judicial.
- 2 -A composição dos tribunais de relação é a constante do mapa V.
- 3 -Aos tribunais de relação é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 4.º — (Tribunais de relação)
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Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019