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Artigo 41.º(Juízos dos Tribunais de Família e dos Tribunais Tutelares Centrais de Menores de Lisboa e do Porto.)

RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/06/2019

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 03/06/2019

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/12/1979 a 02/06/2019

Lei n.º 79/79 - 1.ª Série(28/12/1979)

Original

Versão 1

Em vigor de 01/09/1978 a 29/12/1979