- 1 -É extinto o Tribunal do Trabalho da Horta.
- 2 -O pessoal da secretaria do Tribunal do Trabalho da Horta transita para lugares da correspondente categoria da secretaria do tribunal da comarca; não havendo vagas, ficará na situação de supranumerário.
- 3 -Transitam igualmente para o Tribunal da Comarca da Horta o equipamento e os livros, processos e papéis, findos e pendentes, do Tribunal do Trabalho da Horta.
Artigo 42.º — (Tribunal do Trabalho da Horta)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019