Artigo 42.º
(Tribunal do Trabalho da Horta)
Redação registada como em vigor em 01/09/1978.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -É extinto o Tribunal do Trabalho da Horta.
- 2 -O pessoal da secretaria do Tribunal do Trabalho da Horta transita para lugares da correspondente categoria da secretaria do tribunal da comarca; não havendo vagas, ficará na situação de supranumerário.
- 3 -Transitam igualmente para o Tribunal da Comarca da Horta o equipamento e os livros, processos e papéis, findos e pendentes, do Tribunal do Trabalho da Horta.