O pessoal das secretarias judiciais dos extintos tribunais municipais transita para lugares das correspondentes categorias dos quadros das secretarias dos tribunais de comarca criados em substituição daqueles.
Artigo 45.º — (Tribunais municipais)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019