- 1 -Os 1.º a 10.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.
- 2 -Os 11.º a 13.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa são extintos.
- 3 -As 1.ª a 6.ª Varas Cíveis da Comarca de Lisboa são convertidas, respectivamente, nos 11.º a 16.º Juízos Cíveis.
Artigo 46.º — (Tribunal Cível de Lisboa)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019