Artigo 46.º
(Tribunal Cível de Lisboa)
Redação registada como em vigor em 01/09/1978.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os 1.º a 10.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa mantêm-se, conservando a sua anterior numeração.
- 2 -Os 11.º a 13.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa são extintos.
- 3 -As 1.ª a 6.ª Varas Cíveis da Comarca de Lisboa são convertidas, respectivamente, nos 11.º a 16.º Juízos Cíveis.