Artigo 48.º
(Livros, processos e papéis dos juízos cíveis extintos)
Redação registada como em vigor em 01/09/1978.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os livros, processos e papéis pendentes nos 11.º, 12.º e 13.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa transitam, respectivamente, para os 8.º, 9.º e 10.º Juízos Cíveis da mesma comarca.
- 2 -Até data a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura, não posterior a 31 de Julho de 1980, os 8.º, 9.º e 10.º Juízos Cíveis não entram na distribuição.