- 1 -Os livros, processos e papéis pendentes nos 11.º, 12.º e 13.º Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa transitam, respectivamente, para os 8.º, 9.º e 10.º Juízos Cíveis da mesma comarca.
- 2 -Até data a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura, não posterior a 31 de Julho de 1980, os 8.º, 9.º e 10.º Juízos Cíveis não entram na distribuição.
Artigo 48.º — (Livros, processos e papéis dos juízos cíveis extintos)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019