Artigo 5.º
(Tribunais de 1.ª instância)
Redação registada como em vigor em 08/09/1980.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os tribunais judiciais de 1.ª instância têm a sede, composição e área de jurisdição constantes do mapa VI.
- 2 -No mapa referido no número anterior são assinalados os lugares de ingresso.
- 3 -Aplica-se aos lugares de ingresso o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º