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Artigo 52.º(Equipamento, fundos e livros, processos e papéis da Comissão Arbitral de Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações de Lisboa.)

RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/06/2019

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 03/06/2019

Alterado

Versão 2

Em vigor de 08/09/1980 a 02/06/2019

Decreto-Lei n.º 348/80 - 1.ª Série(03/09/1980)

Original

Versão 1

Em vigor de 01/09/1978 a 07/09/1980