- 1 -O equipamento e livros, processos e papéis, findos e pendentes, da Comissão Arbitral de Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações do Porto transitam, por distribuição, para os 8.º e 9.º Juízos Cíveis da mesma comarca.
- 2 -É aplicável ao fundo relativo à Comissão Arbitral de Assistência do Porto o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 53.º — (Equipamento, fundos e livros, processos e papéis da Comissão Arbitral de Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações do Porto)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019