Saltar para o conteúdo principal

Artigo 52.º

(Equipamento, fundos e livros, processos e papéis da Comissão Arbitral de Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações de Lisboa.)

Redação registada como em vigor em 08/09/1980.

Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada