Artigo 54.º
(Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto)
Redação registada como em vigor em 01/09/1978.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
Os processos e papéis pendentes nos Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto relativos a causas crime transitam para os juízos de polícia das respectivas comarcas.