Os processos e papéis pendentes nos Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto relativos a causas crime transitam para os juízos de polícia das respectivas comarcas.
Artigo 54.º — (Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019