Mantêm-se em vigor até ao termo das férias judiciais de Verão de 1978 as disposições do Estatuto Judiciário relativas a organização de turnos de férias e substituições de magistrados.
Artigo 55.º — (Turnos de férias e substituição de magistrados)
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019