Artigo 107.º
Legislação complementar
Redação registada como em vigor em 07/04/2002.
Esta redação foi substituída em 07/04/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A legislação aplicável às associações de beneficiários e juntas de agricultores será objecto de revisão por decreto regulamentar com vista à adaptar o respectivo regime ao disposto no presente diploma no prazo máximo de 180 dias.
- 2 -As cooperativas de rega ficam sujeitas às disposições regulamentares que venham a ser publicadas nos termos do número anterior, bem como ao estabelecido no Código Cooperativo e demais legislação complementar.