- 1 -Na execução e utilização das obras hidroagrícolas distinguem-se as fases seguintes:
1.ª Concepção;
2.ª Construção;
3.ª Exploração.
- 2 -A 3.ª fase a que se refere o número anterior subdivide-se em 2 períodos, sendo o primeiro de adaptação e o segundo de plena produção.
Artigo 5.º — (Fases das obras)
Vigente desde: 10/07/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1982