As acções de crédito não especificadas neste diploma, nomeadamente empréstimos ao investimento e de campanha destinados a pessoas singulares ou colectivas, são definidas pela competente legislação sobre política geral de crédito agrícola.
Artigo 86.º — (Acções de crédito não especificadas)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/2002
Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)
Original
Em vigor de 10/07/1982 a 06/04/2002