Artigo 86.º
(Acções de crédito não especificadas)
Redação registada como em vigor em 10/07/1982.
Esta redação foi substituída em 07/04/2002. Ver a versão consolidada
As acções de crédito não especificadas neste diploma, nomeadamente empréstimos ao investimento e de campanha destinados a pessoas singulares ou colectivas, são definidas pela competente legislação sobre política geral de crédito agrícola.