Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma serão suportados pelo Fundo de Socorro Social.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.
Promulgado em 5 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Mapa de pessoal a que refere o artigo 4.º e que passa a fazer parte integrante do mapa de pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/79 de 14 de Fevereiro:
(ver documento original)