Extingue os graus de bacharel e de licenciado em Educação Física conferidos pela Universidade do Porto através do Instituto Superior de Educação Física
(Extinção de graus)
São extintos os graus de bacharel e de licenciado em Educação Física conferidos pela Universidade do Porto através do Instituto Superior de Educação Física.
(Transição)
Dentro dos princípios gerais de transição a regulamentar por portaria do Ministro da Educação e Cultura, compete ao reitor da Universidade do Porto, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Superior de Educação Física, fixar:
(Disposição revogatória)
São revogados os artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Fernando Nunes Ferreira Real.
Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.