O recrutamento para as categorias da carreira de técnico de meios áudio e vídeo obedece às seguintes regras:
- a)Técnico de meios áudio e vídeo especialista de 1.ª classe, mediante concurso, de entre técnicos de meios áudio e vídeo especialistas com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- b)Técnico de meios áudio e vídeo especialista, mediante concurso de prestação de provas de capacidade para operar sistemas e equipamentos diversificados, de entre técnicos de meios áudio e vídeo principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- c)Técnico de meios áudio e vídeo principal e técnico de meios áudio e vídeo de 1.ª classe, de entre, respectivamente, técnicos de meios áudio e vídeo de 1.ª classe e de 2.ª classe com, pelo menos, três anos nas respectivas categorias classificados de Bom;
- d)Técnico de meios áudio e vídeo de 2.ª classe, de entre diplomados com cursos de formação técnico-profissional de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores).