O recrutamento para as categorias da carreira de compositor-processador de texto obedece às seguintes regras:
- a)Compositor-processador de texto especialista de 1.ª classe, mediante concurso, de entre compositores-processadores de texto especialistas com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- b)Compositor-processador de texto especialista, mediante concurso de prestação de provas de conhecimento, de entre compositores-processadores de texto principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- c)Compositor-processador de texto principal e compositor-processador de texto de 1.ª classe, de entre compositores-processadores de texto de 1.ª classe e de 2.ª classe com, pelo menos, três anos nas respectivas categorias classificados, no mínimo, de Bom;
- d)Compositor-processador de 2.ª classe, mediante concurso de prestação de provas de conhecimento, de entre indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou habilitação equiparada a três anos de experiência profissional com domínio de, pelo menos, duas línguas estrangeiras.