O recrutamento para as categorias da carreira de realizador-adjunto obedece às seguintes regras:
- a)Realizador-adjunto especialista de 1.ª classe e realizador-adjunto especialista, mediante concurso, de entre, respectivamente, as categorias de realizadores-adjuntos especialistas e realizadores-adjuntos principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- b)Realizador-adjunto principal e realizador-adjunto de 1.ª classe, de entre, respectivamente, realizadores-adjuntos de 1.ª classe e de 2.ª classe com, pelo menos, três anos nas respectivas categorias classificados, no mínimo, de Bom;
- c)Realizador-adjunto de 2.ª classe, de entre diplomados com cursos de formação técnico-profissional, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores).