- 1 -Os Centros Regionais de Alcoologia de Lisboa, de Coimbra e do Porto, adiante designados por Centros, são pessoas colectivas públicas dotadas de autonomia administrativa e técnica.
- 2 -Os Centros exercem a sua actividade com correspondência às regiões de saúde previstas no artigo 4.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, nos termos seguintes:
- a)Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, com sede nesta cidade, e referência às regiões de saúde de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve;
- b)Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, com sede nesta cidade, e referência à região de saúde do Centro;
- c)Centro Regional de Alcoologia do Porto, com sede nesta cidade, e referência à região de saúde do Norte.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 19/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1995