Reestrutura os Centros Regionais de Alcoologia de Lisboa, de Coimbra e do Porto
Natureza jurídica e âmbito
Atribuições
Competências
Para a prossecução das suas atribuições, incumbe aos Centros:
Órgãos
São órgãos dos Centros:
Provimento e exercício de funções
Competência
Compete ao director:
Composição
Competência
Compete ao conselho consultivo:
Funcionamento
O conselho consultivo reúne, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que para tal convocado pelo seu presidente.
Serviços
Para a prossecução das suas atribuições os Centros dispõem de serviços técnicos e de apoio.
Serviços técnicos
Serviços de apoio
Quadros
Regime do pessoal
O pessoal dos Centros rege-se pelo regime aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, com as especialidades constantes da lei aplicável ao pessoal dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Financiamento
Os Centros são financiados por verbas do Serviço Nacional de Saúde.
Regulamento interno
A estrutura e as regras de funcionamento interno dos Centros são objecto de regulamento interno submetido pelo director a homologação do Ministro da Saúde.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 41/88, de 21 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Agosto de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Promulgado em 3 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.