- 1 -Os serviços técnicos asseguram a prestação dos cuidados de saúde atribuídos aos Centros nas áreas de prevenção e informação, de consulta externa, de internamento e de reabilitação.
- 2 -São serviços técnicos:
- a)O serviço de internamento;
- b)O serviço de consulta e profilaxia.
Artigo 11.º — Serviços técnicos
Vigente desde: 19/10/1995
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