Artigo 21.º
Execução fundada em injunção
Redação registada como em vigor em 21/11/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A execução fundada em requerimento de injunção segue, com as necessárias adaptações, a forma de processo comum.
- 2 -A execução tem como limites as importâncias a que se refere a alínea d) do artigo 13.º
- 3 -Revertem, em partes iguais, para o exequente e para o Instituto de Gestão Financeira e das Infra-Estruturas da Justiça, I. P., os juros que acrescem aos juros de mora.