Artigo 21.º
Execução fundada em injunção
Redação registada como em vigor em 20/03/2003.
Esta redação foi substituída em 21/11/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A execução tem como limites as importâncias a que se refere a alínea d) do artigo 13.º
- 2 -Revertem, em partes iguais, para o exequente e para o Cofre Geral dos Tribunais os juros que acrescem aos juros de mora.
- 3 -Não há redução da taxa de justiça na oposição à execução