Artigo 22.º
Forma de entrega do requerimento e modelo de carta registada
Redação registada como em vigor em 01/01/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Mediante portaria do Ministro da Justiça, podem ser aprovadas outras formas de entrega do requerimento para além das previstas no artigo 9.º
- 2 -Por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, pode ser aprovado modelo próprio de carta registada com aviso de recepção para o efeito do n.º 1 do artigo 12.º, nos casos em que o volume de serviço o justifique.