- 1 -Mediante portaria do Ministro da Justiça, podem ser aprovadas outras formas de entrega do requerimento para além das previstas no artigo 9.º
- 2 -Por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, pode ser aprovado modelo próprio de carta registada com aviso de recepção para o efeito do n.º 1 do artigo 12.º, nos casos em que o volume de serviço o justifique.
Artigo 22.º — Forma de entrega do requerimento e modelo de carta registada
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Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2020
Revogado
Revogado de 15/09/2005 a 31/12/2019
Decreto-Lei n.º 107/2005 - 1.ª Série(01/07/2005)
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