- 1 -O requerimento de injunção é apresentado, num único exemplar, na secretaria judicial.
- 2 -As formas de apresentação do requerimento são aprovadas por portaria do Ministro da Justiça.
Artigo 9.º — Apresentação do requerimento de injunção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2005
Decreto-Lei n.º 107/2005 - 1.ª Série(01/07/2005)
Original