Artigo 9.º
Apresentação do requerimento de injunção
Redação registada como em vigor em 15/09/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O requerimento de injunção é apresentado, num único exemplar, na secretaria judicial.
- 2 -As formas de apresentação do requerimento são aprovadas por portaria do Ministro da Justiça.