Artigo 1.º
Procedimentos especiais
Redação registada como em vigor em 01/09/1998.
Esta redação foi substituída em 15/09/2005. Ver a versão consolidada
É aprovado o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, publicado em anexo, que faz parte integrante do presente diploma.