É aprovado o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a (euro) 15 000, publicado em anexo, que faz parte integrante do presente diploma.
Artigo 1.º — Procedimentos especiais
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2008
Decreto-Lei n.º 303/2007 - 1.ª Série(24/08/2007)
Alterado
Em vigor de 15/09/2005 a 31/12/2007
Decreto-Lei n.º 107/2005 - 1.ª Série(01/07/2005)
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