Artigo 1.º
Procedimentos especiais
Redação registada como em vigor em 15/09/2005.
Esta redação foi substituída em 01/01/2008. Ver a versão consolidada
É aprovado o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada da Relação, publicado em anexo, que faz parte integrante do presente diploma.