Artigo 1.º
Procedimentos especiais
Redação registada como em vigor em 01/01/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aprovado o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a (euro) 15 000, publicado em anexo, que faz parte integrante do presente diploma.