- 1 -É criado o Instituto da Droga e da Toxicodependência, abreviadamente designado por IDT, que resulta da fusão do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, adiante designados por SPTT e IPDT, respectivamente.
- 2 -O IDT é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio, exercendo a sua actividade sob a tutela e superintendência do Ministro da Saúde.
- 3 -São aprovados os Estatutos do IDT, publicados em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/11/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2002