Cria o Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), resultante da fusão do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) e do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT)
Objecto
Sucessão
Transição de pessoal
Quadro de pessoal transitório
Opção pelo contrato individual de trabalho
Manutenção do vínculo à função pública
Cessação das comissões de serviço
Situações especiais
Providências orçamentais
Cessão da posição contratual
Em todos os acordos e contratos celebrados pelo SPTT e pelo IPDT, nos termos das atribuições e competências ora transferidas e ainda em execução à data da entrada em vigor do presente diploma, a posição contratual daqueles organismos é cedida ao IDT, com a consequente transmissão da totalidade dos direitos e obrigações a ela inerentes, operando-se a cessão automaticamente, sem necessidade de quaisquer formalidades, e sem prejuízo dos limites legais de competência.
Regulamentos internos
No prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma, devem ser aprovados os regulamentos internos do IDT, mantendo-se todavia em vigor, até essa data, os actualmente existentes.
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Outubro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 22 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Novembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA DROGA E DA TOXICODEPENDÊNCIA
Natureza
Regime
O IDT rege-se pelas leis aplicáveis, pelos presentes Estatutos e pelos regulamentos internos aprovados ao abrigo daqueles.
Sede
Missão
O IDT tem por missão garantir a unidade intrínseca do planeamento, da concepção, da gestão, da fiscalização e da avaliação das diversas fases da prevenção, do tratamento e da reinserção no domínio da droga e da toxicodependência, na perspectiva da melhor eficácia da coordenação e execução das políticas e estratégias definidas.
Atribuições
No âmbito da sua missão, o IDT tem como atribuições:
Colaboração com outras entidades
Órgãos
Serviços
Organização interna dos serviços
Função
O conselho de administração é o órgão responsável pelo planeamento, coordenação e avaliação da actividade do IDT, bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com a lei e com as orientações governamentais.
Composição e nomeação
Duração do mandato
O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, nos termos da lei geral.
Estatuto dos membros
Competências
Compete ao conselho de administração:
Delegação de poderes e distribuição de áreas de funcionamento
Funcionamento
Responsabilidade dos membros do conselho de administração
Vinculação
Competência do presidente
Competência
O conselho técnico-científico é o órgão consultivo do IDT, competindo-lhe:
Composição
Departamento de Prevenção
Ao Departamento de Prevenção compete:
Departamento de Tratamento, Redução de Danos e Reinserção
Departamento de Planeamento e Administração Geral
Ao Departamento de Planeamento e Administração Geral compete:
Delegações regionais
Áreas de intervenção
As delegações regionais do IDT exercem a sua actividade na área territorial correspondente às regiões de saúde previstas no artigo 4.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, podendo o conselho de administração do IDT propor ao Ministro da Saúde a definição de áreas de intervenção não coincidentes com a referida correspondência territorial.
Competência
À delegação regional compete:
Articulação
A acção das delegações decorre em estreita articulação com outros serviços ou instituições, regionais ou locais, públicos ou privados, que desenvolvam actividades no domínio da droga e da toxicodependência.
Unidades especializadas
Superintendência
Tutela
Responsabilidade
Património
Regime financeiro
Receitas
Constituem receitas do IDT:
Despesas
Equiparação ao Estado
O IDT é equiparado ao Estado para efeitos de isenção de custas, designadamente em processos judiciais, administrativos e fiscais.
Estatuto do pessoal
O estatuto do pessoal do IDT, incluindo o do pessoal dirigente e respectivos níveis de direcção, é definido em regulamento interno aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Regime do pessoal
Ao pessoal do IDT aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho e o preceituado nos regulamentos internos, sem prejuízo do disposto nos presentes Estatutos e no diploma que os aprova, sendo-lhe igualmente aplicável o regime geral da segurança social.
Transição dos regimes de segurança social
Mobilidade
Incompatibilidades e segredo profissional
Recrutamento de pessoal
O recrutamento do pessoal em regime de contrato individual de trabalho deve ter lugar através de um procedimento administrativo que observe os seguintes princípios: