- 1 -O Instituto da Droga e da Toxicodependência, abreviadamente designado por IDT, é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio.
- 2 -O IDT exerce a sua actividade sob a tutela e superintendência do Ministro da Saúde.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 29/11/2002
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