- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e três vogais, tendo o presidente voto de qualidade.
- 2 -O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos por um vogal designado por deliberação do conselho de administração, sob proposta do presidente.
- 3 -Os membros do conselho de administração são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Saúde, podendo o Primeiro-Ministro delegar no Ministro da Saúde a competência para nomear os vogais.
Artigo 11.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 29/11/2002
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