- 1 -O conselho de administração do IDT reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, a solicitação de dois dos seus membros.
- 2 -O conselho de administração só pode deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Nas votações não há abstenções.
- 4 -A acta das reuniões deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes.
Artigo 16.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/11/2002
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Em vigor desde 29/11/2002